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Sobre o CEANS (cont.)
O Centro de Estudos de Arqueologia Náutica e Subaquática (CEANS) foi fundado em 2000 pelos arqueólogos brasileiros, especialistas em Arqueologia Subaquática, Gilson Rambelli, Paulo Fernando Bava de Camargo e Flávio Rizzi Calippo. A preocupação com o descaso oficial com o patrimônio cultural subaquático em águas brasileiras foi o que incitou o grupo.
O CEANS, objetivando o levantamento, estudo, divulgação, conscientização, gestão, proteção e preservação do patrimônio cultural náutico e subaquático brasileiro e internacional, passou a existir oficialmente em 2002, integrado ao regimento interno do Instituto GAIA, uma ONG sem fins lucrativos.
Em 2004 passou a fazer parte do Núcleo de Estudos Estratégicos (NEE / Unicamp), sendo então reconhecido nacional e internacionalmente como o primeiro centro brasileiro especializado nessa temática.
Hoje, graças às disciplinas ministradas no Programa de Doutorado em Ambiente e Sociedade do Núcleo de Estudos e Pesquisas Ambientais (NEPAM / IFCH / Unicamp) e à integração das temáticas, como cultura material, relações sociais, políticas públicas, meio ambiente, é o NEPAM / UNICAMP que abriga esse Centro.
O CAMPO DE ATUAÇÃO: A ARQUEOLOGIA SUBAQUÁTICA
Arqueologia é uma ciência social que estuda e interpreta a vida das sociedades passadas através de seus restos materiais em seus devidos contextos.
Esses restos, chamados de Cultura Material, são as manifestações físicas da atividade humana sobre o planeta, em uma escala de tempo que tem início com os primeiros seres humanos e chega aos dias atuais.
Assim, o objeto de estudo da Arqueologia Subaquática é a cultura material que se encontra submersa em águas interiores (rios, lagos, represas), marítimas ou oceânicas. Por isso vale esclarecer que, embora se mude o ambiente de pesquisa, não há mudança da ciência em questão. Apenas se adaptam métodos e técnicas de investigação, e, evidentemente, o mergulho para o arqueólogo torna-se imprescindível, pois passa a ser uma ferramenta de seu trabalho.
FILOSOFIA
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O CEANS segue a Convenção da UNESCO para a Proteção do Patrimônio Cultural Subaquático, adotada em novembro de 2001, e a Carta Internacional do ICOMOS (International Council on Monuments and Sites) sobre proteção e gestão do patrimônio cultural subaquático (Sofia, 1996). Assim, o Centro identifica este acervo cultural como "o patrimônio arqueológico que se encontra em um meio subaquático ou que tenha sido removido dele. Inclui os sítios e estruturas submersas, zonas de naufrágios, restos de naufrágios e seu contexto arqueológico e natura”.
Como o Icomos, a Unesco, a ONU e as demais entidades afins, o CEANS entende que os vestígios arqueológicos submersos compõem a herança cultural de todos os povos, ou seja, da humanidade. Conseqüentemente, não podem ser explorados em benefício de poucos. Mesmo pesquisadores idôneos devem possuir objetivos condizentes com a ciência e com o valor cultural desse patrimônio.
Assim, para o CEANS, a ciência arqueológica sistemática é a única maneira investigativa e interpretativa de se intervir sobre este patrimônio e produzir conhecimento. O Centro condena a retirada de objetos de sítios arqueológicos para a exploração comercial, pessoal (como souvenir) ou para mera ilustração da história. Arqueologia não é garimpo. Portanto, o CEANS censura a “caça ao tesouro” incentivada pelas autoridades brasileiras em nome da "livre iniciativa de empresa" ou dos "milagres da tecnologia".
COMBATE À PIRATARIA
Da mesma forma que os sítios arqueológicos despertam o interesse e permitem produzir e gerar conhecimento sobre o passado, eles também, principalmente os naufrágios marítimos, despertam a ganância e a fantasia de empresas de caça ao tesouro e de aventureiros dedicados ao souvenir e à conquista de troféus.
Este saque de objetos com fins puramente comerciais ou aventureiros é herança de uma época em que a exploração dos fundos marinhos estava associada à coragem de alguns poucos destemidos, que exigiam recompensas por suas façanhas e descobertas. Hoje, graças ao desenvolvimento do mergulho recreacional, chegar ao fundo do mar deixou de ser algo excepcional e esta tradição vem sendo superada.
A apropriação do patrimônio submerso é considerada, pelo consenso internacional, uma atividade covarde e predatória, digna de desprezo das sociedades. Este ato representa a atitude isolada de uma minoria contra os interesses da humanidade. Os bens culturais subaquáticos são fontes de informações únicas e não renováveis, de caráter público. Só a arqueologia conduzida de maneira sistemática pode trazer à tona tais conhecimentos. Ninguém tem o direito de explorar ou “destruir" esses sítios arqueológicos em benefício próprio.
ARQUEOLOGIA É CIÊNCIA
Nenhum arqueólogo escava um sítio arqueológico só por escavar, nem desenterra objetos protegidos pelas coberturas naturais do tempo (sedimentos) somente por desenterrar. É necessário ter projetos de pesquisa com objetivos definidos, metodologias e técnicas, que tragam retornos para a sociedade. Tudo deve ser documentado in situ, publicado em relatórios parciais e, depois, em textos finais. Afinal, todos os cidadãos têm o direito de saber o que está sendo feito com seu patrimônio.
Infelizmente, os caçadores de tesouros ou desconhecem ou desprezam código de ética e passam longe dos projetos, das publicações e principalmente dos resultados de suas intervenções. Fazem apenas por fazer. Com um agravante: na procura de seus troféus de aventuras, violam o contexto deposicional, que é a base de todo conhecimento arqueológico. É nele que estão as melhores informações sobre um sítio. O contexto para a arqueologia é a "cena do crime", na qual o arqueólogo, como um detetive do passado, atua para restabelecer as conexões que existem entre os diferentes elementos materiais e, a partir daí, produzir uma interpretação sobre o passado. Nesse sentido, tudo é importante. Somente quando trabalhamos dentro de relações contextuais é que podemos extrair um significado mais aprofundado de cada objeto e, portanto, do sítio arqueológico. Foi-se o tempo em que se retiravam objetos bonitos para se expor em museus, para ilustrar a história. Um objeto descontextualizado só pode ter o atrativo estético.
O QUE FAZER SE ENCONTRAR UM SÍTIO ARQUEOLÓGICO?
Sítios arqueológicos subaquáticos abrigam a cultura material e são testemunhos das atividades humanas. Eles podem ser cidades ou sítios terrestres que foram alagados, sambaquis (aterro de conchas feito por populações pré-históricas que viveram entre oito mil e mil anos atrás) e os naufrágios - os mais conhecidos.
O que pouca gente conhece e respeita é o artigo 216 da Constituição do Brasil de 1988 que protege, entre outros, os sítios arqueológicos subaquáticos. “Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, (...) portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: (...) os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico (...) e científico”. Por isso, ao encontrar um sítio arqueológico emerso ou submerso, saiba o que fazer para não destruir nossos patrimônios culturais:
| 1º - Não remova nada. |
| 2º - Faça alguma marcação do local (posicionamento), embaixo d'água e na superfície, para saber voltar ao ponto encontrado. |
3º - Comunique imediatamente a Autoridade Marítima e ao IPHAN -Instituto do Patrimônio Histórico Artístico Nacional: www.iphan.gov.br
Direção Nacional SBN
Quadra 2 Edifício Central
Brasília DF Cep. 70040-904
Telefones: (61) 414-6176 / 6186/ 6199
Departamento do Patrimônio Material e Fiscalização - 3º andar
Caso tenha dificuldades, entre em contato como conosco:
Centro de Estudos de Arqueologia Náutica e Subaquática
CEANS / NEPAM/UNICAMP
Rua dos Flamboyants, 155 - Cidade Universitária Zeferino Vaz - CEP 13084-867
Campinas - São Paulo - Brasil
Fone: (19) 3521-5103
Fone/Fax: (19) 3521-7690 e
E
-mail: imprensa@arqueologiasubaquatica.org.br
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Ajude a preservar! |
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Naufrágios são bens comuns. Então, pense no coletivo, não na fantasia pessoal. |
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Nunca tire nada dos naufrágios. |
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Se descobrir um sítio arqueológico ou se vir alguém agindo de maneira predatória neles, informe aos órgãos competentes (IPHAN -Instituto do Patrimônio Histórico Artístico Nacional e Marinha do Brasil). |
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Não amarre cabos ou jogue âncoras nos naufrágios. |
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