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ARQUEOLOGIA
Cientistas dizem que legislação
brasileira é inconstitucional
Nova lei abre
debate sobre as relíquias subaquáticas
FERNANDA KRAKOVICS DA AGÊNCIA FOLHA
Arqueólogos brasileiros estão acusando o governo
federal de estimular uma "caça ao tesouro" em navios naufragados na costa
do país, por estar oferecendo recompensa pela recuperação de bens
submersos. O motivo da preocupação da SAB (Sociedade de Arqueologia
Brasileira) é a lei número 10.166, que foi sancionada pelo presidente
Fernando Henrique Cardoso em dezembro. A entidade encaminhou à
Procuradoria Geral da República pedido de verificação de
inconstitucionalidade da lei. O ponto principal da polêmica é o artigo que
prevê o pagamento de recompensa até o limite de 40% do valor de mercado
atribuído às peças. Agora também é permitido que empresas e pessoas
físicas estrangeiras realizem pesquisa, exploração, remoção ou demolição
de bens submersos. Tanto as empresas e pessoas físicas estrangeiras quanto
as nacionais precisam ser autorizadas pela Marinha, após apresentação de
projeto de trabalho, para explorar os naufrágios. A antiga lei permitia
que exploradores ficassem com parte dos bens, desde que não tivessem valor
artístico, histórico e arqueológico. Essa cláusula continua em vigor, mas
agora está previsto na lei o montante que pode ficar com o concessionário.
No caso, o explorador pode ficar com até 70% do que for encontrado, sem
que valores estejam definidos por lei.
Fora de
contexto "Peças arqueológicas em si mesmas nada significam. O que
lhes confere significado é o contexto em que são encontradas. Ao serem
removidas por pessoas despreparadas, são eliminadas todas as
possibilidades de estudo e de produção de conhecimento sobre o passado",
diz a presidente da SAB, Tania Andrade Lima. O capitão-de-mar-e-guerra
Luiz Fernando Palmer Fonseca, do setor de Comunicação da Marinha, disse
que a alteração da lei visa estimular a pesquisa. "A legislação que estava
em vigor trazia consideráveis prejuízos à União, que dessa forma perdia
bens de valor artístico, histórico e arqueológico que são de sua
propriedade", disse. Fonseca também não considera que esteja havendo um
estímulo à dilapidação. "Espera-se que essas modificações aprovadas, ao
estimularem a pesquisa, estimulem uma redução nas perdas de bens de valor
artístico, histórico e arqueológico que agora
ocorrem."
Inconstitucional Para a SAB, a nova lei é
inconstitucional. "De acordo com a Constituição, bens arqueológicos são
patrimônio da União e, como tais, pertencem ao povo brasileiro, sendo
portanto inalienáveis. Não se pode atribuir valor de mercado ao que não
pode ser posto à venda", disse Tania Lima. Para o mergulhador e técnico
em arqueologia subaquática Marcello De Ferrari, há muitas brechas na lei e
os critérios não estão claros. "Alguns países estabelecem que peças de
ouro com alguma marca gravada têm valor histórico, já outros não
consideram o ouro como histórico", afirmou. Os objetos serão avaliados
por uma comissão com três membros da DPHCM (Diretoria do Patrimônio
Histórico e Cultural da Marinha) e três membros indicados pelo Ministério
da Cultura. A presidência será da Marinha. Para Tania Andrade Lima, a
Marinha não deveria ficar com a última palavra no processo. "Essa deveria
ser uma atribuição do Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional), que dispõe de corpo técnico especializado para essa
finalidade", declarou a presidente da SAB.
Regras
internacionais O Icomos (Conselho Internacional de Monumentos e
Sítios), grupo de especialistas que determina junto à Unesco as diretrizes
para a preservação do patrimônio cultural subaquático, considera a
exploração de sítios arqueológicos para venda incompatível com sua
proteção e sua gestão. Essa é uma das cláusulas da Carta Internacional do
Icomos sobre proteção e gestão do patrimônio cultural subaquático, de
1996. O representante da entidade no Brasil, Gilson Rambelli, considera
a situação brasileira confusa e preocupante. "O Brasil assinou em 1982 a
Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, que possui artigos que
visam a proteção do patrimônio cultural subaquático", disse. Para o
arqueólogo, a sanção da lei 10.166 está na contramão do que foi assinado
em 1982. "O mundo inteiro está fechando as portas para esse tipo de
atividade de caça ao tesouro, porque, por onde passou, destruiu
tudo."
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